terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Compras no Paraguay não precisa mais declarar DBA

Cruzar a fronteira com mercadorias deve ficar mais fácil. Desde domingo, 1º, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) para compras dentro da cota de 300 dólares não precisa mais ser feita. A isenção foi autorizada pela Receita Federal, que antes exigia o preenchimento do documento para qualquer valor adquirido no exterior.
Agora, o consumidor com até 300 dólares em produtos, por exemplo, do Paraguai ou da Argentina, tende a cruzar as pontes da Amizade e Tancredo Neves mais rápido. Ele não precisará perder tempo nas filas para comprovar a legalidade dos itens.
Entretanto, isso não quer dizer que a Receita deixará de fiscalizar as bagagens. A nova lei também não exclui o cadastro dos passageiros na “taxa de isenção”, que só é concedida uma vez a cada mês.
Fronteiras terrestres – Na Aduana entre o Paraguai e Brasil, onde a cota é de 300 dólares (o equivalente a 580 reais), a medida vai facilitar na diminuição das filas. Caso o valor das mercadorias ultrapasse esse valor, o viajante deverá pagar o imposto de importação.
Transporte aéreo ou marítimo – No caso de viajantes que vão deixar ou chegar ao país via aérea ou marítima, bagagem acompanhada abaixo de 500 dólares não precisa ser declarada (perto de 965 reais). A Receita calcula que isso vai desafogar o fluxo de passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes não ultrapassam a cota.




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